1º Páreo – 1.200metros – Turma Sem Vitória - Às 15,15Horas – Paddock às 14,00 Horas.
Lance de Obrigação: R$100,00 - Prêmios: 500,00/150,00/100,00.
1- GAITA DE BOCA ............................................57-08
2 – CASABLANCA BOY.....................................55-07
3 – LABITAZON……….. .....................................56-00
4 – YOUNG MARY ..............................................56-02
5 – KEEP ME OUT (P1) ......................................55-05
6 – QUENIANA (P1) ………………………………..54-01
=============================================================
2° Páreo – 1400metros – Turma 01 e 02 Vitórias- Ás 17,00 Horas
Lance de Obrigação: R$100,00 - Prêmios: 500,00/150,00/100,00.
1 – UKRAINIAN TIMES (Estréia) .......................58-07
2 – QUEBRA LUZ ...............................................57-05
3 – RAFA DO PUROTRATO ..............................55-00
4 – ABELHUDA ..................................................55-08
5 - REI DO TANGO .......................................... .54-02
6 – DOM D’ANAFER (P1) .................................. 55-4
7 – MUSA DA TIRANIA (P1) ...............................51-01
============================================================= PARELHAS PAGAM UM LANCE E MEIO
============================================================= DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS.
RESOLUÇÕES:
1) – SUSPENDER o Senhor MARCIO DOS SANTOS RIBEIRO, pelo período de
sessenta (60)dias, conforme Artigo 25 – Letras A e B, proibindo sua
entrada em todas as dependências Sociais do Jockey Club, tais como:
Paddock, Casa de Remates; Restaurante, inclusive o Partidor (Box) ;
2) – SUSPENDER o Treinador Jairo Vargas (J.Vargas), pelo período de
trinta (30) dias, por infração ao Artigo 120, § 2°, proibíndo sua
entrada junto ao Paddock;
3) - SUSPENDER o Jóquei Luiz Carlos Cavalheiro (L.Cavalheiro), pelo
período de trinta (30) dias, por infração ao artigo 35°, § 1°, letra C,
convertando a mesma em MULTA de cinco (05) montarias;
4) – SUSPENDER o Senhor Antônio Marcos Santos, pelo período de trinta
(30) dias, por infração ao Artigo 120 § 2°, proibíndo sua entrada junto
ao PADDOCK;
5) - COMUNICAR aos Senhores Treinadores e Responsáveis pelas Cocheiras
para a FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA. O NÃO PAGAMENTO IMPLICARÁ NO
CORTE GERAL DA ENERGIA. PROVIDENCIE O REFERIDO PAGAMENTO.
6) Acesse jockeycachoeiradosul.blogspot.com – Novo site do Jockey Club;
7) - No verso – Resumo da Reunião do dia 10.07.2016;
8 ) - Membros da Comissão de Corridas que participaram da Reunião:
Ibraim R. Martins; Paulo A. Flores; Luiz F. Guidugli; Leandro
Siqueira; Antônio M.Santos; Mauro Ferraz; Adão Marques; e, André
Loureiro.
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