quinta-feira, 14 de julho de 2016

1º Páreo – 1.200metros – Turma Sem Vitória - Às 15,15Horas – Paddock às 14,00 Horas.
    Lance de Obrigação: R$100,00 - Prêmios: 500,00/150,00/100,00.
       1- GAITA DE BOCA ............................................57-08
       2 – CASABLANCA BOY.....................................55-07
       3 – LABITAZON……….. .....................................56-00
       4 – YOUNG MARY ..............................................56-02
       5 – KEEP ME OUT (P1) ......................................55-05
       6 – QUENIANA (P1) ………………………………..54-01
      ============================================================= 
2° Páreo – 1400metros –  Turma 01 e 02 Vitórias- Ás 17,00 Horas
     Lance de Obrigação: R$100,00 - Prêmios: 500,00/150,00/100,00.
      1 – UKRAINIAN TIMES (Estréia) .......................58-07
      2 – QUEBRA LUZ ...............................................57-05
      3 – RAFA DO PUROTRATO ..............................55-00
      4 – ABELHUDA ..................................................55-08
      5 -  REI DO TANGO .......................................... .54-02
      6 – DOM D’ANAFER (P1) .................................. 55-4
      7 – MUSA DA TIRANIA (P1) ...............................51-01
=============================================================       PARELHAS PAGAM UM LANCE E MEIO
=============================================================                      DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS.
RESOLUÇÕES:
   1) – SUSPENDER o Senhor MARCIO DOS SANTOS RIBEIRO, pelo período de sessenta (60)dias, conforme Artigo 25 – Letras A e B, proibindo sua entrada em todas as dependências Sociais do Jockey Club, tais como: Paddock, Casa de Remates; Restaurante, inclusive o Partidor (Box) ;
   2) – SUSPENDER o Treinador Jairo Vargas (J.Vargas), pelo período  de trinta (30) dias, por infração ao Artigo 120, § 2°,  proibíndo sua entrada junto ao Paddock;
   3) -  SUSPENDER o Jóquei Luiz Carlos Cavalheiro (L.Cavalheiro), pelo período de trinta (30) dias, por infração ao artigo 35°, § 1°, letra C, convertando a mesma em MULTA de cinco (05) montarias;
   4) – SUSPENDER o Senhor Antônio Marcos Santos, pelo período de trinta (30) dias, por infração ao Artigo 120 § 2°, proibíndo sua entrada junto ao PADDOCK;
   5) -  COMUNICAR aos Senhores Treinadores e Responsáveis pelas Cocheiras para a FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ÁGUA. O NÃO PAGAMENTO IMPLICARÁ NO CORTE GERAL DA ENERGIA. PROVIDENCIE O REFERIDO PAGAMENTO. 
   6)      Acesse jockeycachoeiradosul.blogspot.com – Novo site do Jockey Club;
   7) -    No verso – Resumo da Reunião do dia 10.07.2016;
   8 ) -    Membros da Comissão de Corridas que participaram da Reunião: Ibraim R. Martins; Paulo A. Flores;   Luiz F. Guidugli; Leandro Siqueira; Antônio M.Santos; Mauro Ferraz; Adão Marques; e, André Loureiro. 

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